Pagamento de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Pagamento de Substituição Tributária:

(Somente para Empresas com I.E de fora de SP)

 

Compras por Pessoas Físicas NÃO pagam ST.

Compras por Pessoas Juridicas com I.E. ISENTO NÃO pagam ST

 

 

Infelizmente para compras de fora do Estado de São Paulo, alguns Estados tem um “acordo” para a cobrança de ST das diferenças de ICMS entre os Estados, sendo e que isto é devido AO COMPRADOR.

 

Na maioria dos casos, será de 10% do valor da NFmas apenas quando o comprador for Pessoa Jurídica com Inscrição Estadual.

 

Esta diferença será cobrada do valor total da nota fiscal e é devida ao comprador.

 

Exemplo: 17% de ICMS estado destino - 7% de SP interestadual = 10%.

 

Este valor será acrescido ao valor do pedido e deverá pago antes do enviopois a liberação do pedido estará condicionada a este pagamento, através de deposito bancário.

 

A lei determina que o vendedor pague antecipadamente, o que será feito através de uma GNRE gerada no site da Receita de seu Estado, após o pagamento desta diferença pelo comprador.

 

Se o seu Estado exige este pagamento, esteja ciente de que a compra de sua Empresa sofrerá um acréscimo no valor total.

ROLIND BERG MONICA DA SILVA JUNIOR - ME - CNPJ: 09.170.814/0001-49 © Todos os direitos reservados. 2024


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